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Iniciativas complementares 

Para assegurar a articulação dos instrumentos específicos da Política de Cidades POLIS XXI, foram criados mecanismos com outros domínios de intervenção previstos nos Programas Operacionais Regionais com relevância para o sucesso das operações integradas de desenvolvimento urbano.

Destacam-se as articulações relativas a dois domínios:

a) Intervenções no âmbito do FSE (Programa Operacional Temático Potencial Humano), designadamente nas tipologias relativas à inclusão social;

b) Sistemas de incentivos, garantindo que, no respeito das regras aplicáveis em matéria de ajudas de Estado, os territórios abrangidos por operações integradas de desenvolvimento urbano beneficiam de tratamento favorável quanto a incentivos às actividades económicas.

Para além dos instrumentos do QREN relevantes para a Política de Cidades, podemos também destacar às políticas para a reabilitação urbana que surgiram para dar resposta aos sérios problemas que os centros históricos enfrentam em termos de obsolescência dos edifícios, infra‑estruturas e equipamentos e com níveis de degradação que repelem a população e as actividades económicas.

A política de cidades dará especial destaque às políticas para a reabilitação urbana, dando continuidade às acções desenvolvidas através de um programa de apoio financeiro aos particulares (PROREABILITA), incentivando a reabilitação de iniciativa dos privados, criando um conjunto coerente de instrumentos de engenharia financeira (Fundos de Desenvolvimento Urbano, na sequência da iniciativa JESSICA) mobilizadores de capitais públicos e privados e estabelecendo programas de reabilitação do parque habitacional público, em colaboração com os municípios.

Outra linha da nossa política de cidades será orientada para qualificar e revitalizar de forma inclusiva áreas urbanas e suburbanas degradadas, valorizando a experiência da Iniciativa Bairros Críticos e das Parcerias para a Regeneração Urbana e promovendo uma nova governação da acção pública, assente na convergência de programas e acções baseadas em contratos locais de natureza multidimensional e em orçamentos territorializados, no quadro de parcerias locais de carácter estratégico. Constituindo esta linha um domínio de intervenção relevante para os objectivos da Política de Cidades POLIS XXI.

Iniciativa Bairros Críticos

Portugal tem nas áreas urbanas críticas um importante desafio ao desenvolvimento e à coesão social, em resultado da forma como cresceram as cidades e de algumas insuficiências das políticas públicas de habitação.

Procurando ir além de algumas experiências anteriores, nomeadamente no âmbito da iniciativa URBAN (I e II), o Governo Português lançou em 2005 a “Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos” designada de forma abreviada “Iniciativa Bairros Críticos”, (RCM nº 143/2005, de 2 de Agosto publicada no DR, I Série – B, de 7 de Setembro de 2005), inicialmente desenhada para vigorar durante 2 anos, foi objecto de prorrogação até 2013 (RCM nº 189/2007, de 31 de Dezembro 2007).

A “Iniciativa Bairros Críticos” é um Programa Nacional coordenado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P e um instrumento da Política de Cidades focalizado na temática “áreas urbanas críticas”.

Tem como objectivo o desenvolvimento de soluções de requalificação urbana através da promoção de programas de intervenção num número restrito de bairros das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em que se adoptam e testam soluções institucionais, procedimentais e tecnológicas inovadoras quanto à concepção, implementação e avaliação da acção pública em áreas urbanas críticas. Ou seja, desenvolver e experimentar novas formas de intervenção, obedecendo a 6 grandes princípios:

1) Foco na inovação: os bairros críticos devem ser espaço de inovação social, económica e tecnológica;

2) Mobilização com base em projectos estruturantes: cada operação deve incluir projectos âncora com elevado potencial de mobilização dos moradores;

3) Foco na reabilitação: as intervenções devem permitir a melhoria das condições de vida das pessoas;

4) Coordenação estratégica e participação comunitária: cada operação deve ter, por um lado, uma forte liderança intersectorial e, por outro lado, assegurar o papel da comunidade na sua concepção e implementação;

5) Novas fontes de financiamento: as intervenções devem mobilizar também os recursos dos próprios moradores (iniciativa, trabalho, etc.) e apelar à mobilização de fundos privados no contexto de parcerias público-privado;

6) Durabilidade de resultados: os projectos e os seus resultados devem prevalecer para além da intervenção.

Esta iniciativa incidiu a título experimental, em três bairros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto: Cova da Moura (Amadora - AML), Lagarteiro (Porto - AMP) e Vale da Amoreira (Moita - AML).

A iniciativa adopta um sistema de governânça assente em parcerias institucionais e locais, envolvendo oito Ministérios (Presidência; Ambiente do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional; Trabalho e Segurança Social; Administração Interna; Saúde; Educação; Cultura e Justiça) e mais de 90 entidades públicas e organizações/associações locais, com modelos de intervenção inovadores, em matéria de financiamento e de gestão de projecto.

Para mais informações consulte:

JESSICA

Com o objectivo de dar resposta às solicitações de diversos Estados-Membros e do Parlamento Europeu perante a necessidade de renovar e/ou regenerar determinadas áreas urbanas colmatando a falta de recursos de investimento em projectos integrados de renovação e regeneração urbana, susceptíveis de reforçar a sustentabilidade das áreas urbanas surgiu o JESSICA.

JESSICA é o acrónimo de Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas (Apoio europeu comum para um investimento sustentável em áreas urbanas) trata-se de uma iniciativa desenvolvida pela Comissão Europeia e pelo BEI, destinada a apoiar, através da concessão de empréstimos, garantias ou participações de capital, projectos de desenvolvimento urbano sustentado, no quadro de uma estratégia de actuação integrada.

As vantagens de utilização do JESSICA estão associadas aos seguintes princípios:

Reciclagem de fundos a longo prazo (todas as receitas ou proveitos gerados por este investimento podem ser retidos pelos Fundos de Desenvolvimento Urbano (UDF) ou restituídos às entidades gestoras para reinvestimento em novos projectos de revitalização urbana – aposta num efeito duradouro).

Efeito de alavanca (potencial de captação do investimento privado e reforço da competência na realização e na gestão de projectos);

Flexibilidade (nos critérios de admissibilidade das despesas e nas diferentes formas de aplicação dos recursos JESSICA – capitais próprios, empréstimos ou garantias);

Competência e criatividade (o papel/influência do sector bancário e do sector privado).

Este instrumento de financiamento baseia-se num Holding Fund com um financiamento global de 130 milhões de euros, resultantes das contribuições das seguintes entidades:

  • POVT: 30 milhões de euros (FEDER);
  • POR Norte: 30 milhões de euros (FEDER);
  • POR Centro: 20 milhões de euros (FEDER);
  • POR Lisboa: 5 milhões de euros (FEDER);
  • POR Alentejo: 10 milhões de euros (FEDER);
  • POR Algarve: 5 milhões de euros (FEDER);
  • Direcção-Geral do Tesouro e Finanças: 30 milhões de euros (contrapartida Nacional)

Para a implementação da iniciativa JESSICA em Portugal estão envolvidas várias entidades (entidades subscritoras do fundo, representantes do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território) que atempadamente irão divulgar mais informações sobre este instrumento de engenharia financeira:

Para mais informações consulte:

Política de Reabilitação Urbana

Conteúdo em desenvolvimento.

 

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